Missão
(...) dos Estatutos
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Artigo 3º
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a) Contribuir para o reforço de laços de amizade, fraternidade e solidariedade entre os povos da comunidade de Língua Portuguesa e outros povos e nações;
b) Pugnar pela promoção, defesa e aprofundamento da inclusão social do cidadão na sociedade civil;
c) Promover a defesa do Direito e da Legalidade a favor dos refugiados em conflitos e dos reclusos sem condição económica;
d) Pugnar pelo respeito e preservação dos direitos fundamentais e pelas salvaguardas, liberdades e garantias individuais e coletivas, no âmbito dos Direitos Humanos reconhecidos e aceites na Organização das Nações Unidas;
e) Promover e desenvolver o intercambio cientifico e cultural entre juristas em prol dos Direitos Humanos;
f) Promover conferências sobre os assuntos de interesse para os juristas em matéria de Direitos Humanos;
g) Combater o racismo, xenofobia e todas as formas de discriminação social;
h) Colaborar na integração dos imigrantes em Portugal;
i) Zelar peça defesa do direito e interesses dos imigrantes em Portugal;
j) Colaborar na orientação dos estudantes de PALOP, em Portugal;
k) Promover a defesa dos Direitos Humanos;
l) Fomentar o intercambio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional, e colaborar com elas em iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação.
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